quinta-feira, 5 de maio de 2011

STF deve dar a casais gays só benefícios assistenciais


Jornal do Brasil Luiz Orlando Carneiro

O Supremo Tribunal Federal deve decidir na sessão plenária de hoje se a união homoafetiva pode ser reconhecida, à luz da Constituição, como unidade familiar “para efeito de proteção do Estado”. Ou seja, se casais homossexuais devem ter o mesmo tratamento que o atual Código Civil só confere à “união estável entre o homem e a mulher” quando se trata de família. A tendência da Corte é de reconhecer, pelo menos, o direito dos parceiros do mesmo sexo aos benefícios assegurados pela Previdência


 Social e pelos planos de saúde.
Em julgamento, a ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 132), proposta pelo governo do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2008, e a ação de inconstitucionalidade (Adin 4277), ajuizada pela Procuradoria-Geral, em abril de 2009. O relator de ambas as ações é o ministro Ayres Britto.



É possível que – mesmo não havendo nenhum pedido de vista – a questão venha a ser resolvida em mais de uma sessão plenária. É que, além do relatório e antes dos votos dos 11 ministros, que deverão ser longos, haverá sustentações orais do procurador-geral da República, do advogado-geral da União, do procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro e dos representantes dos chamados amici curiae (amigos da Corte), entidades que não são partes, mas são aceitos como interessados indiretos na matéria.

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